Judicial

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Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
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Código do Leilão: LCJ250832
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Veículo
Marca/Modelo: Mitsubishi L200 Outdoor GLS 2.5 4x4 CD TDI Diesel
Ano de Fabricação/Modelo: 2011/2012
Placa: OAS9C20
Chassi: 93XPNK740CCB81258
Cor: Prata
Combustível: Diesel
Tipo de Carroceria: Caminhonete (cabine dupla)
Renavam: 338945296
Localização: Rua Bari, nº 712 – Juara/MT – CEP 78.575-000
Depositário: Marcelo de Oliveira Miranda
CARACTERÍSTICAS DO MODELO - Mitsubishi L200 Outdoor GLS 2011/2012
As características abaixo se referem ao modelo original de fábrica Mitsubishi L200 Outdoor GLS 2011/2012 e podem não refletir exatamente as condições do veículo a ser leiloado.
Motorização: 3.2 Turbo Diesel Intercooler, 4 cilindros em linha
Cilindrada: 3.200 cm³
Potência Máxima: Aproximadamente 170 cv a 3.800 rpm
Torque Máximo: Cerca de 35 kgf.m a 2.000 rpm
Alimentação: Injeção eletrônica common rail
Combustível: Diesel
Partida: Elétrica
Transmissão: Manual de 5 marchas, tração 4x4 com reduzida
Freios: A disco ventilado na dianteira e tambor na traseira
Capacidade do tanque: Aproximadamente 75 litros
Peso: Em torno de 1.880 kg
Desempenho: Robusta e confiável, projetada para uso severo em estradas e fora de estrada, aliando força no trabalho rural e versatilidade no uso diário.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 60.180,00 (sessenta mil e cento e oitenta reais), em 3 de julho de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 30.090,00 (trinta mil e noventa reais).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá sera à vista ou parcelada, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ).
O parcelamento deverá conter os seguintes termos: 25% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 3 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
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